Os bancos devem garantir a segurança das contas dos clientes bloqueando transações suspeitas. Caso contrário, deverão ressarcir o consumidor.

Ao julgar o Recurso Especial 2.052.228, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou o pedido de reembolso de cliente que foi vítima de estelionato.

No caso específico, o idoso foi enganado e autorizou um aumento no limite de transações em sua conta sob orientação de uma pessoa que se passou por funcionária do banco.

Apenas em um dia, o estelionatário fez um empréstimo de R$ 59,1 mil em nome do idoso e usou esse dinheiro, além de outros R$ 8,8 mil da conta corrente, para fazer compras no cartão de crédito e pagar obrigações fiscais em outro estado. O saldo da conta foi esvaziado por meio dessas transações.

Em seu voto, que foi acolhido à unanimidade, a ministra Nancy Andrighi afirmou que: “é dever da instituição financeira desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto. Nesse sentido, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco.”

Assim, os bancos devem garantir a segurança das contas dos clientes, bloqueando transações suspeitas.

Com o acolhimento do recurso do cliente, o banco não poderá cobrar do idoso pela contratação dos R$ 59,1 mil e ainda terá de devolver os R$ 8,8 mil que ele tinha na conta.

Fonte: REsp 2.052.228

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