Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens para aqueles se unem ou se casam com 70 anos.

Está marcado para amanhã, dia 18/10, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do art. 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina a aplicação do regime de separação de bens aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos.

A ação que trouxe esse questionamento foi um inventário, em que há a união estável se iniciou após um dos conviventes já ter mais de 70 anos.

Em primeira instância, a decisão favoreceu a participação da companheira na herança, seguindo uma tese do STF que considera inconstitucional diferenciar regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que, no caso da união estável, o regime de separação de bens deveria ser aplicado, alegando que a lei tem o objetivo de proteger os idosos e seus herdeiros de casamentos por motivos financeiros.

A companheira agora busca que o STF declare a inconstitucionalidade dessa parte do Código Civil e aplique o regime da comunhão parcial de bens à sua união estável.

 

Fonte: Processo: ARE 1.309.642

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