Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de olho nas relações digitais

Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira, 11. E, com as três décadas, uma série de avanços inegáveis na relação entre empresas e consumidores, inclusive tendo o comércio digital, com as redes sociais e aplicativos, como um novo divisor de águas.

Dentre os progressos, a proibição de propaganda enganosa ou abusiva e transparência nas informações e nos contratos firmados, que se aplicam, inclusive, nos novos formatos digitais. A professora e advogada Cristiana Santos, que durante 5 anos dirigiu o Procon (de dezembro de 2007 a julho de 2012), pontua que, para acompanhar esses avanços, o CDC, aliado ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), torna-se um importante instrumento para garantir a boa prática.

“Diferente de que muitos pensam, o Direito do Consumidor está relacionado com o Marco Civil e com a LGPD, uma vez que a lei verifica, por exemplo, a transparência da relação entre empresas e consumidor na aquisição de produtos e serviços digitais”, afirmou ela, que é sócia do escritório Cristiana Santos – Advogados Associados.

Tocante à pandemia da Covid-19, a advogada salienta também que “o principal desafio da CDC é encontrar a harmonização das relações entre consumidor e fornecedor, diante da crise econômica causada pelo distanciamento social, em especial nos pedidos de revisão de contratos”.

Histórico

Cristiana Santos lembra que, que antes do CDC, as relações entre aquele que compra ou utiliza um produto ou serviço eram regidas pelo Código Civil de 1916. “Essa norma partia da premissa que os contratos eram celebrados entre pessoas iguais. Acontece que, nas relações de consumo, o fornecedor tem maior força econômica. Isso fez com que as relações entre consumidor e empresas fossem travadas com desequilíbrio”, informou ela, acrescentando que, para criar um reequilíbrio, “era preciso dar tratamento desigual aos desiguais, por meio de uma norma específica que protegesse o consumidor”. Desta maneira, nasceu a Lei Federal nº 8.078, de 1990.

Desde então, a CDC estabeleceu regras para os contratos de adesão e a obrigação das partes contratantes agirem de forma correta uma com a outra, em respeito ao princípio da boa-fé. “Um dos grandes avanços foi a possibilidade de tornar nulas cláusulas abusivas, que são extremamente desvantajosas para o consumidor. Um exemplo são os contratos de plano de saúde, que, antes do Código, podiam excluir doenças ou prever prazo máximo de internamento em UTI”, salientou.

A advogada pontua ainda outra irregularidade comum antes da legislação de proteção do consumidor, que era a venda de um produto condicionada a aquisição de outro, conhecida como venda casada. Também comum era a adoção, por algumas empresas, de métodos de cobranças de dívidas que expunham o consumidor, até mesmo no local de trabalho. Além disso, com o CDC, passou a vigorar a obrigatoriedade de ter informações sobre os produtos nas embalagens, a exemplo do valor nutricional dos alimentos e do prazo de validade dos produtos.

Cristiana Santos

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Cristiana Santos é advogada desde 1991, sendo sócio do escritório Cristiana Santos – Advogados Associados. Ela tem mestrado e doutora (2008) em Direito das Relações Sociais/Direito Civil pela PUC/SP e é professora adjunta da Faculdade de Direito da Ufba. Foi superintendente do Procon/BA de dezembro de 2007 a julho de 2012 e vice-presidente da Associação Nacional de Procons (2011/2012).

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