Direitos do consumidor ao renovar a matrícula escolar!

Um novo ano se inicia, e os pais começam a fazer a rematrícula dos seus filhos. Nesse momento é importante esclarecer algumas questões.

Caso os pais tenham algum débito com a escola referente ao ano passado, esta PODERÁ requerer sua quitação antes de renovar o contrato. Entretanto, NÃO poderá reter qualquer documentação, a exemplo do pedido de transferência, em razão da referida inadimplência.

Também é interessante esclarecer que durante todo o ano letivo as escolas não podem impor aos alunos sanções pedagógicas em razão da inadimplência dos pais. Caso isso fosse possível, eles estariam sujeitos a constrangimento, humilhação junto aos colegas de sala, e mesmo a possível prejuízo em seu aprendizado, em decorrência de atos de responsabilidade dos pais, o que não é correto.

São exemplos de sanções pedagógicas:

• impedir que aluno frequente as aulas ou participe de atividades enquanto a mensalidade estiver atrasada;
• impedir o estudante de fazer provas;
• dificultar o recebimento do boletim escolar;
• obstaculizar a solicitação de documentos acadêmicos;
• rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais antes do final do ano letivo;
• praticar qualquer tipo de constrangimento ou restrição acadêmica ;

Tais práticas são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Mensalidades Escolares (Lei nº 9.870/99, art. 6º), razão pela qual o aluno que vier a ser prejudicado pode ajuizar uma ação contra a escola.

Isso não significa, entretanto, que ao longo do ano letivo as escolas não possam usar de todos os meios previstos em lei para cobrar as mensalidades escolares. Podem, inclusive, negativar o nome dos pais e ajuizar ações de cobrança.

Sobre o material escolar, iremos fazer um post específico só para este assunto, portanto, já deixa o seu like e siga nossas redes sociais para acompanhar nossos posts informativos.

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