Divórcio extrajudicial é a alternativa mais célebre para desfazer o casamento

Quando o “sim” inicial se transforma em “quero me separar”, um caminho possível, mais célere e simplificado é o divórcio extrajudicial. Essa forma de desfazimento da união possibilita que muitos casais não precisem mais propor uma ação judicial, evitando um processo que, muitas vezes, é longo e conflituoso. Mas, para que isso seja possível, é necessário atender a alguns critérios determinados em lei, como explica a advogada Daniela Neves, especialista em processo civil e atuante em direito de família.

“Para requerer o divórcio extrajudicial, ambos os cônjuges devem, em primeiro lugar, desejar o desfazimento da união e ter um advogado para propô-lo perante um Cartório Extrajudicial”, pontua ela, informando que, na hipótese de existir patrimônio comum, como imóveis e veículos, a partilha deve estar definida previamente em consenso, com o auxílio do advogado.

Ela ainda destaca que, havendo filhos menores de idade e/ou incapazes, antes de dar entrada no divórcio extrajudicial, os cônjuges devem definir a guarda e os alimentos dos herdeiros, sendo necessária a assessoria do advogado para a propositura da ação judicial. “A celeridade do procedimento no cartório se dá exatamente por não haver complexidade na situação, já que todas as balizas do divórcio foram definidas previamente entre as partes e o advogado, que atua em todo o processo para a construção do melhor acordo”, informa.

Daniela ainda salienta que, além da praticidade e rapidez, os custos do divórcio extrajudicial podem ser mais baixos do que um processo judicial. “Geralmente, são menores, uma vez que, ausente o litígio, as partes contratam apenas um advogado para ambos, sem contar que as taxas cartorárias extrajudiciais, em muitas situações, são mais baratas do que as judiciais”, explica ela, acrescentando que, mesmo já havendo uma ação judicial de divórcio em andamento, as partes podem desistir e optar pelo divórcio consensual extrajudicial.

Confira critérios para solicitar o divórcio extrajudicial:

· Contratação de advogado para dar entrada no processo junto ao Cartório Extrajudicial;

· Ambos os cônjuges devem querer o divórcio e concordar com seus termos;

· Na hipótese de existir patrimônio comum, a partilha deve estar definida previamente;

· E, no caso de filhos menores e/ou incapazes, é necessário, antes do divórcio, estabelecer a guarda e os alimentos dos descendentes por meio de uma ação judicial.

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