A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade duas teses sobre a obrigatoriedade de planos de saúde custearem cirurgias plásticas após a realização de bariátrica:
1. Os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais recomendadas por médicos após a bariátrica como parte do tratamento da obesidade mórbida.
2. Se houver dúvidas legítimas se a cirurgia plástica é estética, a operadora do plano pode, através de junta médica para avaliar o caso. O beneficiário também mantém o direito de ação em caso de parecer desfavorável.
O relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as operadoras de planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas após a cirurgia bariátrica, pois algumas delas têm finalidade reparadora ou preventiva da saúde, não apenas estética. No entanto, não devem ser cobertos procedimentos meramente estéticos. A ANS deve atualizar suas diretrizes para incluir todos os procedimentos cirúrgicos reparadores necessários para a recuperação do paciente após a cirurgia bariátrica.
Fonte: REsp 1.870.834.