Plano de Saúde deve cobrir cirurgia plástica pós-bariátrica!

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade duas teses sobre a obrigatoriedade de planos de saúde custearem cirurgias plásticas após a realização de bariátrica:

1. Os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais recomendadas por médicos após a bariátrica como parte do tratamento da obesidade mórbida.

2. Se houver dúvidas legítimas se a cirurgia plástica é estética, a operadora do plano pode, através de junta médica para avaliar o caso. O beneficiário também mantém o direito de ação em caso de parecer desfavorável.

O relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as operadoras de planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas após a cirurgia bariátrica, pois algumas delas têm finalidade reparadora ou preventiva da saúde, não apenas estética. No entanto, não devem ser cobertos procedimentos meramente estéticos. A ANS deve atualizar suas diretrizes para incluir todos os procedimentos cirúrgicos reparadores necessários para a recuperação do paciente após a cirurgia bariátrica.

Fonte: REsp 1.870.834.

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